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Novas legislações aplicáveis à produção de leite no Brasil

Novas legislações aplicáveis à produção de leite no Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou novas legislações aplicáveis à produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. Estas alterações foram disponibilizadas na edição do dia 30 de novembro, no Diário Oficial da União. São as Instruções Normativas (INs) 76 e 77. Na IN 78, estão definidos os critérios a serem seguidos nas provas de produção. As Normas entram em vigor em 180 dias, quando serão revogadas as Instruções 51/2002, 22/2009, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.

A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, são definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.

Em relação à identidade e qualidade, no caso do leite cru refrigerado foi mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por ml e 500 mil células somáticas por ml. O produto não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez nem resíduos de produtos de uso veterinário.

Estas normativas focam atualizar os critérios de produção e seleção de leite de qualidade, com foco nas boas práticas agropecuárias e na educação sanitária. Ou seja, ações preventivas no âmbito intra-porteira.

Com o novo regramento, os produtores poderão intensificar o controle na obtenção de leite, aplicando ferramentas de gestão de qualidade nas propriedades, incluindo manejo sanitário, refrigeração e estocagem, qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários, adoção de boas práticas de bem-estar animal.

A Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite (RBQL), credenciada junto ao Mapa e responsável pela análise do produto comercializado cru em todo o país passará também a oferecer capacitação ao pessoal responsável pela captação nos estabelecimentos industriais, o que propiciará a recepção com contagem bacteriana baixa e o consequente aumento do rendimento industrial e da qualidade do leite e de seus derivados.

Os estados e municípios que não dispuserem de legislação específica e equivalente sobre qualidade deverão adotar essas normas como referência nos serviços de inspeção estaduais e municipais.

 

Ficam revogadas:

I – a Portaria DILEI/SIPA/SNAD/MA Nº 08, de 26 de junho de 1984;

II – a Instrução Normativa Nº 51, de 18 de setembro de 2002;

III – a Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 22, de 07 de julho de 2009;

IV – a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011;

V – a Instrução Normativa Nº 07, de 03 de maio de 2016; e

VI – a Instrução Normativa Nº 31, de 29 de junho de 2018.

Entram em vigor cento e oitenta dias após a data de publicação.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 – MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 

 

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